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PALESTRA: Regularização e Preservação Ambiental para Produtores Rurais
Agricultura e Meio Ambiente

PALESTRA: Regularização e Preservação Ambiental para Produtores Rurais

12 de maio de 2026 Assessoria de Comunicação 5 min de leitura

Ação estratégica realizada em parceria com a Unitins, Secretaria do Meio Ambiente e Ruraltins capacitou a comunidade sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR), Áreas de Preservação Permanente (APP) e conformidade legal com a Resolução COEMA nº 117/2023.

SÍTIO NOVO DO TOCANTINS – No dia 12 de maio de 2026, o município de Sítio Novo do Tocantins deu mais um passo significativo na consolidação de suas políticas de sustentabilidade e apoio ao homem do campo. Por meio de uma cooperação técnica entre a Universidade Estadual do Tocantins (Unitins), a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Estado do Tocantins (Ruraltins), foi realizada a palestra com o tema "Preservação do Meio Ambiente por meio da Regularização Ambiental".

O evento teve como objetivo principal orientar proprietários e possuidores rurais sobre os caminhos legais para a regularização de seus imóveis, demonstrando que a produção agropecuária e a conservação dos recursos naturais caminham juntas para garantir a qualidade de vida e o desenvolvimento econômico regional.

🎤 Regularização Ambiental e Segurança Jurídica no Campo

A palestra principal foi ministrada pelo Engenheiro Florestal Eurípedes da Cruz Marinho Costa (CREA D-TO 211.425), especialista em projetos, licenciamento ambiental e geoprocessamento, que na ocasião representou o setor técnico como vice-presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente (COMMAM).

Em sua apresentação, o engenheiro esclareceu a diferença conceitual entre conservar (utilizar os recursos de maneira sustentável) e preservar (manter o ecossistema intacto), direcionando o foco para as ferramentas práticas que o produtor precisa adotar para evitar passivos jurídicos e proteger seu patrimônio:

  • A Obrigatoriedade do CAR: Foi detalhado o funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) no âmbito do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), conforme instituído pela Lei nº 12.651/2012 (Código Florestal). O palestrante sanou dúvidas sobre a obrigatoriedade do registro público eletrônico e explicou as sanções administrativas decorrentes da não conformidade.
  • Vantagens Comerciais e Crédito Rural: A regularização foi apontada como chave para o desenvolvimento financeiro. Atualmente, o CAR e o mapeamento de poligonais (shapefiles/kml) são exigências obrigatórias para a emissão de atos cartoriais (Lei de Registro de Imóveis nº 6.015/73), instalação de energia elétrica rural e para a liberação de linhas de crédito e financiamentos junto às instituições bancárias.

💧 Proteção dos Recursos Hídricos e Critérios de APP e Reserva Legal

O manejo e a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APP) e da Reserva Legal ganharam destaque técnico com orientações visuais sobre os buffers de proteção de acordo com a largura dos cursos hídricos, veredas e entornos de nascentes.

O engenheiro alertou sobre a tríplice responsabilidade (esferas administrativa, civil e penal) imposta a quem utiliza ou intervém em APPs sem a devida outorga de água ou autorização do órgão competente (Naturatins/MMA). Foram apresentadas soluções práticas de engenharia ambiental, como sistemas de captação outorgada, monitoramento de efluentes, técnicas de geoprocessamento para identificação de Áreas Rurais Consolidadas (ocupações preexistentes a 22 de julho de 2008) e métodos de regeneração ou compensação para propriedades com déficit de vegetação nativa.

📑 Integração com a Resolução COEMA nº 117/2023 e Saneamento

Alinhado às discussões de fechamento, o evento abordou a interface da regularização com a gestão municipal de Resíduos Sólidos, incluindo a importância de Planos de Gerenciamento (PGRS), coleta seletiva e a manutenção de áreas verdes e arborização no ambiente escolar e urbano como ferramentas de educação ambiental continuada.

A realização desta palestra cumpre de forma estrita as metas estabelecidas pela Resolução COEMA/TO nº 117/2023. Esta normativa exige que os municípios tocantinenses desenvolvam e comprovem ações permanentes de extensão rural, conservação do solo e defesa dos recursos hídricos para fins de pontuação no ICMS Ecológico.

Com essa iniciativa, Sítio Novo do Tocantins não apenas protege sua rica biodiversidade e suas sub-bacias hidrográficas, mas também assegura o preenchimento qualificado de suas metas no sistema SISECO, transformando a responsabilidade técnica e o cumprimento das leis em benefícios socioeconômicos diretos para toda a população.

Assessoria de Comunicação Institucional

Prefeitura Municipal de Sítio Novo do Tocantins – Promovendo a legalidade no campo e protegendo o nosso amanhã.

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